O pagamento do abono salarial é um direito dos trabalhadores de empresas privadas que participam do Programa de Integração Social (PIS), e dos trabalhadores da administração pública que integram o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP).
Quem pode receber o Abono Salarial?
Para receber os valores, pagos pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
Considere que o calendário do abono salarial está com dois anos de atraso devido à pandemia de Covid-19. Portanto, para receber os valores em 2024 ou 2025, o trabalhador precisa ter cumprido os requisitos nos anos de 2022 e 2023.
Você também pode consultar se tem direito a receber o PIS pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não pode receber o Abono Salarial?
Além dos profissionais que não atenderam aos requisitos no ano-base apurado, o abono salarial não é concedido a empregados domésticos, trabalhadores contratados por pessoa física, ou por pessoa física equiparada a jurídica, incluindo tanto atividades rurais quanto urbanas.
Qual é o valor do PIS em 2024?
O valor do abono salarial para trabalhadores vinculados ao PIS é baseado no salário mínimo nacional vigente no ano de pagamento, que atualmente é de R$ 1.412. O pagamento é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, portanto, o trabalhador pode receber até um salário mínimo.
Quando o Abono Salarial é pago?
As instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, divulgam o calendário de pagamento do abono após aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os valores são distribuídos mensalmente, para grupos classificados pelo mês de nascimento, pago entre fevereiro e dezembro.
Não recebi o abono por erro da empresa, e agora?
Os bancos podem recusar a liberação do saldo do abono salarial se constarem erros nos dados enviados ao RAIS pela empresa. Se isso acontecer, visite a agência responsável pelo pagamento para identificar a pendência e informe ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa para correção. Vá preparado, com documentos e carteira de trabalho em mãos.
O empregador é obrigado a corrigir esses erros dentro de 15 dias. Se o prazo expirar sem solução, sem um parecer, ou se a empresa recusar corrigir o erro, é aconselhável buscar apoio da Justiça do Trabalho.
Apresente seu caso para um advogado trabalhista para mediar o diálogo com a empresa ou processar judicialmente, obtendo a reparação pelos danos materiais e morais. Converse conosco e conte com o apoio de um perito do escritório Guedes & Guedes Advogados Associados.
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