Sai o Outubro Rosa (mês do combate ao câncer de mama), entra o Novembro Azul (mês do combate ao câncer de próstata). Durante o último trimestre do ano, é comum aumentar o volume de pesquisas e atenção para esses que são, estatisticamente, os cânceres que mais afetam a população, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Você sabia que a nossa legislação também prevê benefícios previdenciários especiais para pessoas com câncer? Tudo para garantir mais dignidade durante o processo de tratamento e melhorar a qualidade de vida do paciente. Conheça os principais a seguir.
Direito ao auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é previsto a todo cidadão que, por alguma condição de invalidez, fica incapacitado temporariamente para exercer as funções por mais de 15 dias consecutivos. Para garantir a concessão do benefício, a pessoa deve realizar a perícia médica federal do INSS.
No entanto, é importante destacar que o benefício não é garantido àqueles que possuem o histórico de doença anterior a sua filiação ao INSS, exceto casos em que a incapacidade é agravada por conta do trabalho.
Direito à aposentadoria por invalidez
Aos pacientes que sofrem com quadros mais severos da doença, incapazes de exercer a função ou de ser reintegrado ao mercado de trabalho, a lei garante o direito ao auxílio por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez.
Assim como os demais benefícios por motivos de doença, é necessário realizar a perícia médica do INSS. Uma vez concedido o benefício, vale observar que o trabalhador deve, obrigatoriamente, se afastar da sua função.
Acréscimo de 25%
Caso seja constatada a invalidez permanente e fique comprovado que o beneficiário não possui mais capacidade física ou mental para realizar atividades de rotina, precisando da assistência permanente de terceiros, um cuidador que o acompanhe diariamente, a Lei também dá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal do beneficiário, que não está limitado ao teto do INSS.
Pessoas com câncer também precisam cumprir o período de carência do INSS?
Cumprir o período de carência é um dos principais requisitos do INSS para garantir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, conforme a IN n.º 128/2022.
Mas, nesse caso, também é preciso considerar que muitas doenças graves, como o câncer, são imprevisíveis ao paciente, exigindo sua atenção e urgência no tratamento. Por essa razão, o diagnóstico de câncer maligno é citado como exceção na Lei n.º 8.213/91 (art. 151), isentando os pacientes da necessidade de cumprir o período de carência.
E quem não contribui para o INSS, tem direito?
Aqueles que não chegaram a contribuir com a previdência social tem direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência. Não é considerado um benefício previdenciário, como o BPC-Loas, e sim um benefício da assistência social para garantir os direitos básicos e a dignidade da população carente deste direito.
É necessário cumprir os requisitos básicos:
O beneficiário também deve submeter-se a uma avaliação social e uma perícia médica para ter a aprovação do benefício assistencial.
Você já conhecia seus direitos? Caso ainda tenha dúvidas sobre o processo, converse com um especialista em Direito Previdenciário e garanta seus benefícios.
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