De acordo com as regras do INSS, o status de "desempregado" não impede o recebimento do auxílio-doença, bem como a aposentadoria e o auxílio por invalidez.
Para receber o auxílio, há os seguintes requisitos:
- Caso o desempregado tenha menos de 10 anos de contribuição ou CTPS assinada e pedir demissão, o período para solicitar o auxílio é de 12 meses, a partir da data do último pagamento.
- Caso o desempregado tiver mais de 10 anos de contribuição ou CTPS assinada, sendo demitido sem justa causa com recebimento do seguro-desemprego, o prazo para a solicitação é de 2 anos.
Em último caso, se o indivíduo estiver desempregado involuntariamente, comprovando candidatura ao banco de vagas, é possível aumentar o prazo para 3 anos.
Para maiores informações sobre seus direitos previdenciários, converse com um advogado especializado de sua confiança.
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