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Empresa é condenada por exploração de trabalho infantil na Zona Sul de São Paulo

Por Guedes & Guedes em 15/06/2023
Empresa é condenada por exploração de trabalho infantil na Zona Sul de São Paulo

Os critérios da nossa legislação (Lei n.º 8.069/1990, art. 2º) definem que a pessoa de até 12 anos incompletos é criança, enquanto o menor com idade entre 12 e 18 anos é adolescente. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe para proteger os direitos fundamentais do menor de 18 anos, como educação, segurança, moradia, dignidade, saúde e bem-estar. Cabe aos adultos (sociedade e órgãos públicos) prover tudo o que a criança necessita para sobreviver, acolhendo e respeitando a transição para a vida adulta.

Infância, necessidade e exploração do menor.

Hoje existem diversos mecanismos legais que apoiam essa transição para que o adolescente possa iniciar sua vida profissional dignamente, como os programas “Menor Aprendiz”, “Jovem Aprendiz” ou estágio, contanto que não interfira no desenvolvimento do indivíduo, ou em seus direitos fundamentais. No entanto, a inocência e necessidade de muitas famílias levam menores a trabalhar de forma irregular, e empresas se aproveitam da oportunidade para criar uma vantagem comercial.

Um caso divulgado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo contou o caso de um jovem que prestou serviços a uma empresa da Zona Sul da capital cortando e abatendo aves. Segundo entendimento da juíza Fernanda Bezerra Teixeira, da 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, a empresa “privou o menor de sua infância, convívio familiar e acompanhamento escolar adequados”.

Outros quatro pontos de destaque foram abordados pela magistrada:

  1. A situação se agrava pelo menor trabalhar exposto ao risco de acidente com objetos perfurocortantes;
  2. A remuneração mensal era inferior ao mínimo legal, conforme previsto na Constituição Federal;
  3. O adolescente fazia jornada além do permitido para aprendiz (6 horas diárias), conforme leis trabalhistas;
  4. O trabalho era realizado ilegalmente, sem registro ou reconhecimento do vínculo empregatício.

A magistrada destaca que a prática visa somente o enriquecimento sem causa da empregadora, e a ausência do reconhecimento de vínculo empregatício estimula a prática “tão abominável do trabalho infantil”. Assim, reconheceu o vínculo e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Na decisão, a empresa foi condenada a indenizar no valor de R$13 mil a título de danos morais, além do pagamento de horas extras devido à jornada de trabalho extensa.

Luta mundial contra o Trabalho Infantil

Desde 2002, a Organização Internacional do Trabalho celebra no dia 12 de junho o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, data em que foi apresentado o primeiro relatório global sobre o Trabalho Infantil.

Os relatórios recentes da Organização Internacional do Trabalho revelam que pelo menos 1,7 milhões de crianças e adolescente trabalham no país, sendo que 706 mil trabalham em atividades perigosas (PNAD, IBGE).

Você pode ajudar a frear essa exploração das nossas crianças. Caso presencie essa atividade, denuncie para o telefone “100”, pelo site do Ministério Público do Trabalho, promotoria, vara da infância ou conselho tutelar da sua região.  

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