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Fui demitida e descobri que estou grávida, e agora?

Por Guedes e Guedes em 18/03/2025
Fui demitida e descobri que estou grávida, e agora?

Ter um emprego não significa somente ter uma ocupação para o corpo e mente. É sobre garantir estabilidade e segurança para lidar com os desafios da vida, como ter uma habitação segura, prover o próprio sustento e constituir uma família.

Gestantes e o direito à estabilidade no emprego

As empresas têm responsabilidade social com suas empregadas gestantes, pois o emprego garante o acesso aos recursos essenciais para proteção da família, principalmente do bebê — parte mais frágil e dependente dos recursos financeiros.

Como garantia, as Leis Trabalhistas (CLT) prevê um período de estabilidade às trabalhadoras gestantes. Esse período de estabilidade inicia a partir do primeiro dia de gestação e termina até cinco meses após o parto, com o fim da licença-maternidade.

O que acontece quando a mulher descobre a gravidez após a dispensa?

Nem sempre a mulher gestante sabe ou desconfia da gravidez no ato da demissão, sendo comum a descoberta após algumas semanas de gestação. Considerando esse fator biológico imprevisível, o início do período de estabilidade pode começar a partir da:

  1. Data da concepção;
  2. Data de confirmação da gestação pelo médico; ou
  3. Data de comunicação por parte da empregada ao empregador.

Na prática: ainda que você fique grávida e seja demitida em fevereiro, mas receba a confirmação de gravidez em março, seus direitos estão legalmente protegidos. Ou seja, você pode solicitar uma anulação da rescisão e exigir seu emprego de volta.

E quanto aos valores da rescisão? O dinheiro deve ser devolvido ao empregador ou compensado com descontos no salário até abater os valores pagos, conforme acordo entre as partes.

Quando a gestante não tem direito à estabilidade?

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reforçou que o direito à estabilidade no emprego é um direito de toda empregada protegida pela CLT, independentemente da modalidade de contratação, garantindo o direito à estabilidade provisória em contrato por tempo determinado (até dois anos) ou indenização compensatória.

No entanto, a estabilidade de trabalho não se aplica às demissões por justa causa, contrato de estágio ou contrato temporário (até 180 dias).

Importante: nenhuma trabalhadora pode ser demitida devido à sua condição, em nenhuma hipótese. A prática configura uma demissão discriminatória. Saiba mais sobre os direitos das mães vítimas de discriminação no trabalho neste artigo.

“A empresa demorou para me recontratar, e agora?”

Se você comunicou o empregador imediatamente após a descoberta da gravidez, mas a organização demorou meses para recontratar, é possível pedir uma compensação financeira pelo período sem trabalhar, afinal, você foi prejudicada e não recebeu seus direitos — saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS — durante esse período.

Quando posso solicitar uma indenização?

A indenização pelo período de estabilidade pode ser solicitada quando:

  1. você não consegue a reintegração a tempo (como no exemplo anterior); ou
  2. é impossível retornar ao emprego devido a problemas com a empresa, comprometimento da segurança, gestação de risco, entre outras situações justificáveis.

Vale destacar: mulheres que realizam atividades nocivas à saúde tem direito a realocação interna ou negociação de trabalho à distância, sem redução de salário.

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