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O que a CLT diz sobre Licença Casamento?

Por Guedes e Guedes em 02/09/2024
O que a CLT diz sobre Licença Casamento?

A celebração do casamento é um dos eventos mais significativos na vida de uma pessoa, e a legislação trabalhista brasileira reconhece sua importância.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados o direito à licença-casamento, também chamada ‘licença gala’, um período de afastamento do trabalho sem prejuízo salarial.

Como funciona a Licença Casamento

Segundo o artigo 473, inciso II, da CLT o empregado tem direito a se ausentar do trabalho por 3 dias consecutivos, com a possibilidade de extensão conforme acordos em convenção coletiva, devido a casamento.

Esse período é contado em dias corridos, iniciando-se na data da cerimônia. Durante a licença-casamento, o empregado recebe remuneração integral, sem qualquer desconto salarial ou penalização pela ausência.

“Casei no fim de semana, perco o direito à licença?”

Embora a contagem do prazo da licença-casamento comece na data da cerimônia, essa regra só se aplica aos dias úteis de trabalho. Levando isso em conta, podemos considerar as seguintes situações:

  • Se você trabalha aos sábados e o casamento ocorrer na sexta-feira: você terá falta justificada no sábado, segunda e terça-feira.
  • Se você trabalha de segunda a sexta e o casamento ocorrer na sexta, sábado ou domingo: sua falta justificada será na segunda, terça e quarta-feira.
  • Se o casamento ocorrer no feriado: sua falta justificada inicia no próximo dia útil, seguindo o padrão das hipóteses anteriores.

“O casamento civil e religioso acontece em datas diferentes. Tenho direito a duas licenças-casamento?”

Infelizmente, não é possível obter duas licenças-casamento para o mesmo matrimônio. Neste caso específico, o empregado deve escolher entre tirar a licença casamento após a cerimônia civil ou cerimônia religiosa, mas não ambas.

“Testemunhas, padrinhos e madrinhas de casamento tem direito à falta justificada?”

Ainda que estejam cumprindo um dever cível, as leis trabalhistas não preveem o abono de faltas às testemunhas, madrinhas e padrinhos de casamento. Assim sendo, abonar a falta fica a critério do empregador.

Solicitando uma Licença-Casamento

Para garantir esse direito sem imprevistos, comunique o empregador sobre o casamento com antecedência. Não existe um prazo mínimo para comunicar, mas é recomendável informar suas intenções ao empregador assim que definir a data oficial da cerimônia. Reforce o combinado duas semanas antes do casamento, para evitar desencontros e facilitar a organização do trabalho durante sua ausência.

Para formalizar o motivo do afastamento junto ao DP/RH, é aconselhável apresentar uma cópia da certidão de casamento, assim que obtida.

A empresa negou a licença, o que fazer?

Chefes que excedem os limites, recusando-se a conceder a licença-casamento ou penalizando de alguma forma o empregado por exercer esse direito, estão violando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Busque orientação de um advogado trabalhista, sem hesitação, para que a lei seja executada. As consequências para a empresa podem incluir desde multas administrativas até indenizações por danos morais, dependendo da gravidade da situação.

Conclusão

A licença-casamento transcende um mero benefício legal; ela reflete o reconhecimento da importância de manter um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

Empregadores devem observar essa e outras normas legais não somente para evitar penalidades, mas também para fomentar um ambiente de trabalho respeitoso e harmonioso.

Os trabalhadores, por sua vez, precisam estar informados sobre seus direitos e os procedimentos necessários para assegurá-los, garantindo assim a possibilidade de desfrutar plenamente de seus momentos significativos sem preocupações.

 

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