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Outubro Rosa e Novembro Azul: 6 direitos de trabalhadores com câncer

Por Guedes e Guedes em 16/10/2024
Outubro Rosa e Novembro Azul: 6 direitos de trabalhadores com câncer

As campanhas de prevenção e tratamento do câncer, como o Outubro Rosa e o Novembro Azul, são eficazes na disseminação de conhecimento sobre essas doenças e no incentivo à realização de exames preventivos. Com o diagnóstico precoce, os pacientes têm a oportunidade de iniciar o tratamento antecipadamente, aumentando as chances de sucesso.

No entanto, receber o diagnóstico de uma neoplasia maligna (câncer) nunca é fácil para nenhum paciente. Esse momento marca o início de uma nova e, muitas vezes, exaustiva jornada em busca de tratamento adequado e recuperação da saúde.

Embora seja esperado que o paciente oncológico precise se ausentar do trabalho para iniciar baterias de exames e tratamentos intensivos, é fundamental que os trabalhadores saibam que possuem direitos e garantias legais, permitindo-lhes focar exclusivamente na reabilitação.

Dito isso, o que as leis trabalhistas oferecem aos empregados diagnosticados com câncer? Continue a leitura para entender melhor os seus direitos.

Direitos trabalhistas de pacientes oncológicos

  1. Estabilidade de emprego

Embora não seja previsto em Lei específica, existe um consenso na Justiça do Trabalho, reforçado pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que a demissão de trabalhadores com câncer é considerada discriminatória.

Para isso, devemos observar a Lei nº 9.029/1995, que diz:

Art. 1?º - É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

Partindo do princípio de que o tratamento de câncer visa reabilitar o trabalhador, protegido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e portador de uma doença frequentemente mal compreendida e estigmatizada, é razoável deduzir que a demissão sem justa causa de um trabalhador com câncer constitui discriminação.

  1. Prioridade em trabalho remoto

Os trabalhadores com câncer têm prioridade para o teletrabalho ou trabalho remoto, um direito que também é estendido a lactantes, mães de filhos pequenos (até quatro anos) e pessoas com deficiência (PCD).

Em situações críticas, onde a exposição do trabalhador ao ambiente externo pode representar riscos, é essencial remanejar as atividades e adaptar o local de trabalho para evitar agravar o estado de saúde do paciente.

  1. Antecipação do FGTS e do PIS/PASEP

Para pacientes que passam por desafios financeiros devido às despesas médicas, a antecipação de FGTS, PIS e PASEP oferece um apoio emergencial, proporcionando alívio financeiro, permitindo que os pacientes se concentrem na recuperação sem a preocupação com as pressões econômicas imediatas.

Para acessar esses benefícios, os pacientes precisam comprovar a condição médica mediante documentação oficial e seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

  1. Auxílio-doença

O auxílio-doença é um direito essencial, um dos benefícios previdenciários garantido pelo INSS aos trabalhadores oncológicos, que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido à doença.

Para ter acesso ao benefício, o paciente deve passar por uma perícia médica que confirmará sua condição e incapacidade laboral, além de ter contribuído para a previdência social por um mínimo de 12 meses — exceto em casos onde a condição é classificada como doença grave.

Esse benefício é calculado com base no salário do segurado e é pago até que ele esteja apto a retornar ao trabalho, ou até a conversão em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se mostre permanente.

  1. BPC-LOAS

Pacientes com câncer podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742), desde que atenda aos seguintes critérios:

  1. Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos, ou mais;
  2. Não possui meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Conforme descrito no artigo 20 da Lei:

§ 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  1. Conversão de benefícios

O direito de reabilitação profissional garantido pelo INSS aos pacientes em tratamento de doenças, com incapacidade temporária ou permanente para exercer a função, pode ser convertido de auxílio-doença para outras alternativas, incluindo:

  • Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente: pago aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar e que não podem ser reabilitados para outra profissão, tornando-se dependentes de assistência permanente de outra pessoa. 
  • Aposentadoria especial: é concedida a trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante um determinado período.

Cada modalidade de benefício tem critérios específicos e destina-se a apoiar o trabalhador em diferentes cenários de saúde e capacidade de trabalho. É essencial que os trabalhadores estejam cientes de suas opções e requisitos para garantir que eles possam acessar os benefícios adequados à sua situação.

Responsabilidade da empresa para o trabalhador com câncer

A responsabilidade da empresa em relação a um empregado diagnosticado com câncer envolve diversos aspectos legais e éticos, que visam apoiar o trabalhador durante seu tratamento e recuperação. É essencial que a empresa cumpra corretamente a legislação, garantindo que o empregado tenha, no mínimo, os recursos necessários para sobreviver e arcar com despesas em um momento de extrema sensibilidade.

Durante o tratamento, a empresa deve oferecer suporte, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. Após o tratamento, é crucial que a empresa colabore com o empregado e sua equipe médica para assegurar um retorno ao trabalho que seja seguro e saudável. Isso pode incluir um plano de retorno gradual e suporte contínuo para a readaptação.

Se você foi prejudicado pelo empregador, comprometendo seu bem-estar, saúde geral e vida social, recomendamos que busque a orientação de um advogado trabalhista do escritório Guedes & Guedes Advogados para saber mais sobre seus direitos.

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