Guedes & Guedes Advogados- Desde 1995

Quais direitos têm os funcionários com Burnout, depressão e outras doenças de trabalho?

Por Guedes e Guedes em 29/01/2025
Quais direitos têm os funcionários com Burnout, depressão e outras doenças de trabalho?

O Burnout, ou Síndrome de Esgotamento Profissional, é um estado de exaustão física, emocional e mental causado pelo envolvimento prolongado em condições de trabalho intensas e estressantes. É uma das condições mais preocupantes e debatidas pelo Direito do Trabalho nos últimos anos, sendo pouco compreendida e, frequentemente, mal interpretada.

A condição é caracterizada por três componentes principais: sentimento de sobrecarga e esgotamento de energia; atitudes negativas em relação ao trabalho; e redução da eficácia no trabalho, que reflete em queda de produtividade profissional. Falamos mais sobre a responsabilidade civil do empregador diante da Síndroma de Burnout neste artigo.

Direitos dos empregados com Burnout, depressão e outras doenças relacionadas ao trabalho

Quando um trabalhador é diagnosticado com Burnout ou outra doença relacionada ao trabalho, como ansiedade, depressão, estresse crônico ou lesões físicas por acidente de trabalho, ele tem direito a uma série de benefícios trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. Entre eles:

Afastamento remunerado

Inicialmente, o empregador é responsável por cobrir os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Após esse período, se a incapacidade persistir, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, que passará a cobrir o salário enquanto durar o afastamento. Saiba mais sobre o prazo do INSS para análise de benefícios previdenciários.

Estabilidade provisória

Após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses. Durante este período, ele não pode ser demitido arbitrariamente.

Recolhimento do FGTS

Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS, garantindo assim os direitos do trabalhador relacionados ao fundo de garantia.

Rescisão indireta

Se o trabalhador considerar que a doença foi consequência de descumprimento das obrigações legais ou de um ambiente prejudicial à saúde e segurança profissional, ele pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade é equivalente a uma demissão por justa causa do empregador, o que permite ao trabalhador reivindicar todos os direitos trabalhistas como em uma demissão sem justa causa.

Indenizações

Em casos onde se comprove negligência, falha da empresa em prevenir ou falta de tratamento adequado da doença ocupacional, o trabalhador pode entrar em contato com um advogado trabalhista para recorrer a indenizações por danos morais e materiais.

Como proceder em caso de Burnout, depressão e outras doenças de trabalho?

Em primeiro lugar, é fundamental que o empregado receba um diagnóstico devidamente protocolado por um profissional da área de saúde regulado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

Com um laudo médico válido em mãos, a próxima etapa é comunicar formalmente a sua condição de saúde ao empregador ou Recursos Humanos para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso assegura o registro da doença como ocupacional e facilita o acesso aos benefícios previstos.

É recomendável que trabalhadores consultem um advogado trabalhista para orientação e representação legal, especialmente na hipótese da empresa negar os direitos do trabalhador, sendo necessária uma intervenção judicial para reivindicação de direitos.

Para mais informações detalhadas e assistência, converse com os advogados trabalhistas do escritório Guedes & Guedes Sociedade de Advogados.

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..