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Quando o chefe passa dos limites: conheça seus direitos!

Por Guedes & Guedes em 04/09/2023
Quando o chefe passa dos limites: conheça seus direitos!

Entra ano, sai ano e o número de denúncias trabalhistas contra empresas com postura e atitudes abusivas não para de crescer. Vez ou outra, os funcionários tomam conhecimento sobre as práticas irregulares antes mesmo de entrar na empresa, graças aos sites de emprego com avaliação transparente e anônima dos colaboradores, como o Glassdoor ou Infojobs. Mas nem sempre temos essa sorte e descobrimos a sujeira embaixo do tapete tarde demais, dentro da empresa.

O fato é: nem todos nasceram para ser chefes. Alguns deixam o poder subir à cabeça e se aproveitam da posição “intocável” para descontar insatisfações contra os funcionários. Então, o que fazer? Como proceder e buscar seus direitos? Continue a leitura que já vou te explicar.

Não é hora de extravasar

Situações de alta pressão podem ser excessivamente estressantes aos trabalhadores. É fácil perder a paciência e se descontrolar em situações do tipo, querendo revidar contra a liderança abusiva.

Não caia nessa cilada. Extravasar e realizar ações baseadas em emoções pode ser prejudicial para sua imagem na empresa e fazer você sair como o errado da história, perdendo a razão e seus direitos.

O ideal é que se mantenha firme, recolha evidências (imagens, textos, e-mails, testemunhos de colegas) que possam ser usadas contra o chefe abusivo e busque orientação jurídica.

Quais são seus direitos?

Rescisão indireta do contrato

Será que o motivo do descontentamento com a empresa é fruto de falta grave cometida pelo empregador? Ou, quem sabe, por descumprimentos do contrato de trabalho? A rescisão indireta do contrato de trabalho é direito garantido aos trabalhadores lesados na relação trabalhista. Ela garante a suspensão do contrato e demissão com todos os direitos previstos pela CLT, incluindo:

  • Férias proporcionais ao tempo de serviço;
  • 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
  • FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego;
  • Saldo do salário;
  • Aviso prévio.

A garantia desse direito deve ser reconhecida pela Justiça, sendo obrigação da empresa pagara todas as verbas rescisórias, equivalente à demissão sem justa causa.

Indenização por danos morais

Assédio no trabalho não impacta apenas o desempenho no escritório, mas também afeta diretamente a vida pessoal e saúde do trabalhador.

Situações de constrangimento, humilhação, exposição, ameaças, exploração ou qualquer outra atitude abusiva de forma repetitiva e prolongada podem afetar a autoestima, gerar medo, comprometer a dignidade, a integridade psíquica, dentre tantas outras consequências. Se comprovado, o trabalhador tem direito ao reparo e indenização por danos morais em decorrência do assédio moral.

Quer saber mais? Esse artigo fala sobre outras condutas da empresa que podem gerar danos morais. 

Indenização por danos materiais

Quando o abuso gera prejuízos financeiros ao trabalhador, afetando seu patrimônio, é possível recorrer à indenização por danos materiais.

Um caso divulgado no portal do TRT3 em maio, conta o caso de uma operadora de telemarketing acometida por problemas vocais devido esforço excessivo, sendo necessário investir em tratamento especializado para tratar a doença ocupacional que interferiu na principal ferramenta de trabalho da empregada - sua voz. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$3 mil, mais a indenização por danos materiais que consiste no pagamento de 50% do salário-base da empregada (R$1.045,00) referente ao período de incapacidade temporária (29/10/2020 a 17/08/2021).

Conclusão

Sabemos que muitas pessoas deixam de buscar seus direitos pela alta burocracia, ou por acreditar que atitudes abusivas fazem parte da rotina de uma empresa. Não é verdade. Cabe a você buscar ajuda para interromper esse ciclo de abusos e ser reparado pelos danos causados pela empresa.

Você pode denunciar formalmente no site do Ministério Público do Trabalho a qualquer momento, ou buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça.  

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