Guedes & Guedes Advogados- Desde 1995

Razões para solicitar uma Rescisão Indireta

Por Guedes e Guedes em 26/11/2024
Razões para solicitar uma Rescisão Indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o empregador comete faltas graves que violam os direitos fundamentais do empregado, tornando insustentável a continuação do vínculo empregatício.

Este artigo discute as principais razões que podem levar um trabalhador a solicitar a rescisão indireta, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como funciona a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é um procedimento legal que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho alegando que o empregador cometeu faltas graves, como não pagamento de salários, falta de segurança, ou assédio. Esse mecanismo é similar à demissão por justa causa, mas invertido, com o empregador como responsável pelas faltas.

Para iniciar uma rescisão indireta, o trabalhador deve procurar a Justiça do Trabalho, muitas vezes com o auxílio de um advogado, para formalizar a queixa. O processo então será julgado, e se a justa causa pelo empregador for reconhecida, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo o aviso, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego, entre outros benefícios.

Motivos para solicitar uma Rescisão Indireta

  1. Falta de pagamentos

O atraso reiterado ou a falta de pagamento do salário é uma das causas mais comuns para a rescisão indireta. O salário é uma contraprestação essencial pelo trabalho, e a sua não remuneração prejudica gravemente a vida do trabalhador.

  1. Condições de trabalho

Mudanças unilaterais e prejudiciais nas condições de trabalho, como a redução de salário, alteração significativa no horário de trabalho sem acordo, ou a exigência de execução de atividades perigosas sem as devidas medidas de segurança, podem justificar uma rescisão indireta.

  1. Agressões físicas ou assédio moral

A ocorrência de agressões físicas ou assédio moral por parte do empregador, ou de superiores hierárquicos também são motivos legítimos. Isso inclui insultos, ameaças ou qualquer comportamento que ultrapassa os limites afetando a dignidade do empregado.

  1. Descumprimento do contrato

Qualquer descumprimento das obrigações contratuais ou das disposições legais que regulamentam o contrato de trabalho pode ser motivo para rescisão indireta. Isso inclui a falta de recolhimento do FGTS, não concessão de férias, entre outros.

  1. Trabalho em condições perigosas

Obrigação de trabalhar em condições perigosas ou insalubres acima dos limites legais sem a devida compensação, ou proteção, pode motivar o pedido de rescisão indireta.

Conclusão

A rescisão indireta é um mecanismo de proteção ao trabalhador, garantindo que não permaneça em um ambiente de trabalho prejudicial à sua saúde física, mental ou que comprometa sua segurança. Trabalhadores que enfrentam tais condições devem procurar orientação jurídica qualificada para entender melhor seus direitos e as medidas cabíveis.

Se você acredita estar em uma situação que justifica a rescisão indireta, é vital consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seu caso e guiá-lo nas etapas legais necessárias. Converse com um advogado trabalhista do escritório Guedes e Guedes Advogados e entenda seus direitos.

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..