O Descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador é um dos motivos constantes do artigo 483 da CLT, que prevê a possibilidade de rescisão do contrato pelo empregado.
O descumprimento do contrato pode se dar de várias formas, dentre as mais comuns estão aquelas relacionadas ao exercício da função e aos pagamentos, como atrasos constantes no salário, falta de depósitos do FGTS, falta de pagamento de horas extras ou de adicionais como insalubridade e periculosidade, bem como desvio ou acúmulo de função.
Nestes casos e em muitos outros, o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, que resulta no pagamento de todas as verbas rescisórias, igualando-se a dispensa sem justa causa.
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