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Rescisão Indireta por atraso de salário: quando é possível e como funciona na prática

Por Guedes e Guedes em 26/03/2025
Rescisão Indireta por atraso de salário: quando é possível e como funciona na prática

A rescisão indireta é uma opção para o trabalhador encerrar o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre suas obrigações legais, como pagar o salário em dia.

Neste artigo, vamos explicar quando essa alternativa é viável, como funciona na prática e o que o trabalhador deve fazer em caso de atrasos recorrentes.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pede demissão por conta de uma falha grave do empregador, como o atraso nos pagamentos. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, como férias proporcionais, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

A legislação não especifica um número exato de dias para caracterizar um atraso como grave, mas o tempo e a frequência do atraso são fatores que os tribunais consideram. Quando o salário é pago com mais de 15 dias de atraso, isso é visto como uma falha significativa do empregador, justificando o pedido de rescisão indireta.

Quando é possível a Rescisão Indireta por atraso de salário?

A rescisão indireta por atraso de salário é viável nas seguintes situações:

  • Atrasos frequentes: quando o atraso de salário é recorrente, isso pode ser considerado uma falha grave.
  • Atrasos prolongados: caso o pagamento do salário ultrapasse 15 dias de atraso, o trabalhador pode pedir a rescisão.
  • Falta de justificativa: quando o empregador não apresenta uma explicação plausível para o atraso ou não toma providências para resolver o problema.

É importante destacar que a Constituição Federal e a CLT garantem que o trabalhador deve receber seu salário pontualmente, e o atraso constante compromete a segurança financeira e o bem-estar do trabalhador, tornando a continuidade do contrato de trabalho inviável.

Quando não é possível a Rescisão Indireta?

Nem todo atraso de salário dá direito à rescisão indireta. Alguns exemplos de situações em que a rescisão não seria aceita incluem:

  • Atrasos pontuais e curtos: se o atraso for algo pontual, durando apenas alguns dias, isso provavelmente não será considerado grave o suficiente para justificar a rescisão.
     
  • Fatores fora do controle do empregador: se o atraso for causado por motivos alheios ao empregador, como uma greve bancária, o atraso pode ser considerado uma situação excepcional.
     
  • Atrasos sem grandes consequências: se o atraso não afetou significativamente a vida do trabalhador, o tribunal pode entender que não houve falta grave.

Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias e as provas de que o atraso foi recorrente e impactou a rotina do trabalhador.

Como solicitar a Rescisão Indireta por atraso de salário?

Quando o trabalhador observa que os atrasos de salário são frequentes ou superam 15 dias, ele pode considerar a rescisão indireta. Para dar esse passo, é importante seguir alguns procedimentos:

  1. Notificar o empregador formalmente: o trabalhador deve comunicar ao empregador, de forma clara e formal, que a continuidade do vínculo de trabalho tornou-se insustentável devido aos atrasos.
  2. Procurar um advogado especializado: um advogado trabalhista pode orientar o trabalhador sobre os procedimentos legais e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo.
  3. Registrar provas: o trabalhador deve reunir provas dos atrasos, como recibos de pagamento, extratos bancários ou mensagens trocadas com o empregador, para comprovar a falha no pagamento, caso o empregador conteste a rescisão.

E se for aceita, o que o trabalhador recebe?

Caso a rescisão indireta seja aceita, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional;
  • Saldo do FGTS com a multa de 40% sobre o valor depositado;
  • Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos para solicitá-lo.
     

Esses direitos garantem que o trabalhador receba a compensação justa ao fim do seu contrato de trabalho.

Conclusão

A rescisão indireta por atraso de salário é um direito importante para o trabalhador que enfrenta atrasos no pagamento e outras infrações trabalhistas. No entanto, nem todo atraso justifica essa solicitação. Cabe ao trabalhador avaliar a frequência, a duração e os impactos dos atrasos com apoio de um especialista.

Se você está enfrentando essa situação, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tome a melhor decisão possível.

Na Guedes & Guedes, estamos prontos para preservar seus direitos. Caso precise de assistência, entre em contato conosco!

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