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Sofrendo assédio moral no trabalho? Saiba como identificar os tipos, o que diz a lei e o que fazer para se proteger.

Por Guedes e Guedes em 24/04/2025
Sofrendo assédio moral no trabalho? Saiba como identificar os tipos, o que diz a lei e o que fazer para se proteger.

  O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, cooperação e desenvolvimento profissional. No entanto, muitos trabalhadores brasileiros ainda enfrentam situações de assédio moral, que afetam não só sua saúde emocional, mas também sua dignidade e desempenho profissional. 

 

  Neste artigo, explicamos como identificar o assédio moral, o que diz a lei, e quais medidas você pode tomar para buscar reparação judicial.

O que é Assédio Moral no trabalho?

  Assédio moral é a prática contínua e intencional de condutas abusivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras no ambiente de trabalho.

  Essas ações podem ser sutis ou explícitas, mas sempre causam impacto negativo na dignidade da pessoa, ferindo direitos garantidos pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como Identificar o Assédio Moral?

  Alguns sinais de assédio moral podem passar despercebidos no início. Veja abaixo exemplos comuns:

  • Isolamento intencional do colaborador no ambiente de trabalho;
  • Críticas constantes e exageradas, sem fundamento técnico ou objetivo;
  • Sobrecarga de tarefas com prazos impossíveis, ou, ao contrário, retirada injustificada de funções;
  • Humilhações públicas, piadas ofensivas, gritos ou xingamentos;
  • Boicote profissional, como impedir acesso a informações ou oportunidades de crescimento;
  • Pressão psicológica constante, com ameaças veladas de demissão.
     

  Caso esses comportamentos ocorram frequentemente e causem sofrimento, estamos diante de um possível caso de assédio moral.

O Assédio Moral só acontece de gerente para subordinado?

  Não! Embora o assédio moral seja frequentemente associado a chefes ou gerentes que abusam do poder hierárquico, ele pode ocorrer entre colegas de trabalho, subordinados e até mesmo entre equipes de áreas diferentes. Confira abaixo os diferentes tipos de assédio:

  • Assédio vertical descendente – É o mais comum, quando um superior hierárquico pratica condutas abusivas contra um subordinado;
  • Assédio vertical ascendente – Ocorre quando um ou mais subordinados assediam moralmente um superior, muitas vezes com boicotes, desrespeito deliberado ou sabotagem;
  • Assédio horizontal – Acontece entre colegas do mesmo nível hierárquico, por meio de fofocas, exclusão social, piadas ofensivas ou competitividade agressiva;
  • Assédio institucional – Quando a própria cultura da empresa estimula práticas abusivas, seja por meio de metas inatingíveis, excesso de pressão ou omissão diante de comportamentos assediadores.
     

  Independentemente da origem, o assédio moral causa danos psicológicos e profissionais graves e deve ser combatido com firmeza e responsabilidade.

O que Diz a Lei sobre Assédio Moral

  Apesar de a CLT ainda não prever um capítulo exclusivo sobre o tema, o assédio moral é amplamente reconhecido pelos tribunais trabalhistas como uma prática ilegal e passível de indenização por danos morais.

  A Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. O artigo 5º garante o direito à reparação por dano material ou moral.

Além disso:

  • A responsabilidade do empregador é frequentemente reconhecida quando há omissão diante de denúncias ou reincidência de abusos;
  • Em alguns casos, é possível solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o ambiente se torna insuportável para a vítima;
  • Há decisões da Justiça que reconhecem também o nexo causal entre o assédio moral e doenças como depressão, transtorno de ansiedade e burnout.

O que fazer em caso de Assédio Moral?

  Se você está sofrendo assédio moral, é fundamental agir com cautela, mas com firmeza. Veja as principais orientações da equipe Guedes & Guedes:

  1. Documente tudo – Guarde e-mails, mensagens, prints, gravações (desde que não violem o direito à privacidade), e anote datas, horários e testemunhas das situações.
  2. Busque apoio – Converse com colegas de confiança, e, se possível, com o setor de RH ou a ouvidoria da empresa.
  3. Procure orientação jurídica – Um advogado trabalhista poderá avaliar o caso, orientar sobre seus direitos e preparar uma eventual ação trabalhista.
  4. Ajuíze uma reclamação na Justiça do Trabalho, caso não haja solução interna. É possível pleitear indenização por danos morais e, em alguns casos, até a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Conclusão

  O assédio moral é uma grave violação dos direitos do trabalhador. Identificar os sinais, conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico especializado são passos essenciais para se proteger e garantir a reparação judicial adequada.

  A Guedes & Guedes – Advocacia Trabalhista, com sede em São Paulo e atuação em todo o Brasil, está ao lado do trabalhador na luta contra o desrespeito no ambiente de trabalho. Caso você ou alguém próximo esteja passando por essa situação, entre em contato conosco e conheça seus direitos.

 

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