As jornadas de trabalho, regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visam prevenir relações abusivas e promover o bem-estar físico, emocional e social dos trabalhadores.
No Rio Grande do Sul (RS), um eletricitário, empregado por uma companhia de energia elétrica desde 1997, moveu uma ação trabalhista alegando que era submetido a turnos de 12 horas, sem intervalos ou revezamento adequado.
Os registros do processo revelam que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) inicialmente entendeu que a extrapolação recorrente da jornada justificaria apenas o pagamento de horas extras, e não uma indenização.
No entanto, o ministro-relator Alberto Balazeiro destacou que a Constituição Federal limita a jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 semanais, além de proteger a dignidade humana contra jornadas abusivas. Ele ressaltou que a CLT limita as horas extras a duas por dia.
Considerando que o eletricitário dedicava 12 horas diárias ao trabalho, somando-se o tempo de sono e deslocamento, restava-lhe pouco tempo para convívio familiar, lazer, repouso e outras atividades essenciais. “Não se trata de mera presunção. O dano está efetivamente configurado”, afirmou o relator.
Com isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente a favor do trabalhador, concedendo-lhe uma indenização de R$ 50 mil por dano existencial.
Escalas de trabalho aceitas pela CLT
A CLT no Brasil regula diversas escalas de trabalho, adaptadas às necessidades de empregadores e empregados. Aqui estão algumas das mais comuns:
Qual o limite das horas extras?
Conforme a CLT e reforçado pela Constituição Federal, o limite para horas extras é de 2 horas adicionais por dia. Isso permite que um trabalhador complete até 10 horas de trabalho diário efetivo. Discutimos a contagem de horas extras em viagens de trabalho em nosso artigo - clique no link destacado.
As horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em feriados ou dias de descanso. Ajustes e exceções podem ser negociados mediante acordos de compensação ou convenções coletivas, sempre respeitando a saúde e a segurança do trabalhador.
O que é dano existencial?
Independentemente da escala de trabalho imposta pela empresa, é fundamental que o trabalhador disponha de tempo de qualidade para descanso e cuidado pessoal.
O dano existencial ocorre quando práticas laborais impedem o trabalhador de viver uma vida fora do ambiente de trabalho, afetando negativamente seu tempo pessoal e a capacidade de atender às próprias necessidades físicas, emocionais e sociais, entre outros direitos garantidos pela constituição.
Práticas como exigir horas extras excessivas, obrigar o trabalhador a viajar constantemente por motivos de trabalho ou mantê-lo frequentemente em sobreaviso, comprometendo seu direito à desconexão, são exemplos claros de situações que podem interferir no bem-estar e na existência plena do trabalhador.
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