O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, criado para protegê-los em diversas situações, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e aposentadoria. Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em contas vinculadas ao FGTS, administradas pela Caixa Econômica Federal.
Modalidades de Saque do FGTS
Existem diferentes modalidades de saque do FGTS, cada uma destinada a situações específicas:
Saque-Rescisão: Permite ao trabalhador demitido sem justa causa retirar o saldo total de sua conta do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40% sobre o montante.
Saque-Aniversário: Opcional, essa modalidade permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Ao optar por ela, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo, contudo, o direito à multa rescisória de 40%.
Saque por Calamidade: Disponível para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, reconhecidas pelo governo, permitindo o saque para auxiliar em situações emergenciais.
Abono Salarial e FGTS são a mesma coisa?
Não, o abono salarial e FGTS são benefícios diferentes. Enquanto o abono salarial é um direito dos trabalhadores públicos ou privados que atendem aos requisitos do programa PIS/PASEP; o FGTS é um direito de todos os trabalhadores celetistas. Saiba mais sobre o abono, quem tem direito e outras dúvidas neste artigo.
Quem tem direito ao Saque do FGTS?
Têm direito ao saque do FGTS trabalhadores que se enquadram nas seguintes condições:
É importante ressaltar que, no caso do Saque-Aniversário, a adesão é opcional e pode impactar o direito ao saque integral em situações de demissão sem justa causa. Portanto, é fundamental avaliar as vantagens e desvantagens antes de optar por essa modalidade.
Calendário de Saque-Aniversário 2025
Para os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário, o calendário de 2025 estabelece os seguintes períodos para retirada, conforme o mês de nascimento:
Problemas da falta de depósito do FGTS
A falta de depósito do FGTS pelos empregadores é uma infração grave das obrigações trabalhistas no Brasil, pois viola os direitos fundamentais do trabalhador, compromete o rendimento financeiro e implica em transtornos durantes emergências.
Empregadores que não cumprem com as obrigações sujeitam-se a ações corretivas da Justiça do Trabalho, incluindo multas e cobrança dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, essa situação pode ser indicativa de outras irregularidades trabalhistas, comprometendo a reputação da empresa e afetando sua capacidade de reter e atrair talentos.
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